Legislação
Lei nº 8.213- Diz que as empresas devem reservar vagas de emprego para pessoas com deficiência. O percentual a ser aplicado é:
I – de 100 a 200 empregados: 2% das vagas.
II – de 201 a 500: 3% das vagas.
III – de 501 a 1.000: 4% das vagas.
IV – de 1.001 em diante: 5% das vagas.
E também proíbe qualquer ato de discriminação com relação ao salário.
Lei 7.899, fala sobre a integração das pessoas com qualquer tipo de deficiência a educação, lazer, saúde, recursos humanos e acessibilidade.
Lei Federal 10.048, dá prioridade de atendimento para as pessoas com deficiência física, idosos com ou mais que sessenta e cinco anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo
A Lei Federal 10.098, estabelece normas e critérios para a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida, diante barreiras e obstáculos nas vias e espaços públicos, nas vias urbanas, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
A Lei Federal 11.126, assegura a pessoa com deficiência visual que tenha um cão guia, a permanência do animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo. Com exceção nos estabelecimentos de saúde, mas apenas nos locais de isolamento, quimioterapia, transplante, centro cirúrgico, UTI.
A Lei 11.133, de 14 de julho de 2005, institui o dia 21 de setembro como o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência.
Fontes:
http://www.isocial.com.br/legislacao-leis.php, http://celinacb.br.tripod.com/toeinclusaosocial/id6.html.
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